A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19 exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria. https://votoimpressoauditavel.com/
Matar Khamenei foi ‘declarar guerra’, diz presidente do Irã
-
EUA e Israel travam guerra contra o Irã desde sábado, quando lançaram
bombardeios contra Teerã e mataram o líder supremo Ali Khamenei e chefes
militares ir...
Há 8 horas