A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19 exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria. https://votoimpressoauditavel.com/
AGU anuncia ação contra a derrubada de decreto do IOF
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Argumento usado pelo governo é que medida tem como objetivo garantir as
prerrogativas do Executivo de alterar as alíquotas de tributos O
advogado-geral da ...
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