A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19 exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria. https://votoimpressoauditavel.com/
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5% este ano
-
Projeção para o PIB variou de 1,92% para 1,93% A previsão do mercado
financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
referência ofi...
Há 2 dias